Citação em matéria especial “Política fiscal verde” sobre Tributação Verde da Revista Página 22, do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas, GVces, n.º 90, novembro de 2014, São Paulo – SP.
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“” “A ideia inicial era compensar financeiramente os municípios localizados em áreas de preservação, que enfrentavam baixa arrecadação de impostos justamente por não terem indústrias ou outras atividades econômicas mais pujantes, explica Flávio Ojidos, consultor do site ICMS Ecológico , plataforma de difusão de informações sobre o tributo mantido pelas ONGs ambientais The Nature Conservancy (TNC), WWF Brasil, Conservação Internacional e SOS Mata Atlântica.
Ojidos explica que, pela lei paranaense, 5% do ICMS deve ser repassado segundo os dois critérios ecológicos; os 20% restantes compreendem critérios como produção agropecuária (8%); número de habitantes da zona rural (6%); área territorial do município (2%); fator de distribuição igualitária (2%) e quantidade de de propriedades rurais (2%). “”